Tema - Territorio
Lema #ancestralidadeterraterritorialidade, #avidanaoemercadoria, #nenhumdireitoamenos, La vida no es mercancía, Ancestralidade, Ancestralidade Terra e Territorialidade, ¡Ningún derecho a menos!
Descrição / Relato
A formação social brasileira resultou num peculiar modelo de sociedade multirracial e pluriétnica. O legado da presença estimada de cinco milhões de indígenas que habitavam o país no período inicial do colonialismo, o tráfico de africanos nos três séculos e meio em que perdurou o escravismo e a grande imigração europeia e asiática ao longo dos séculos XIX e XX fizeram do Brasil um mosaico de diversidades, portador de uma rica geografia de identidades étnicas, culturais, religiosas, éticas e estéticas. Os quilombos se constituíram em instrumentos de desgaste e defesa no regime escravista, os povoados rurais oriundos desse processo de acampamento são também hoje um importante aliado na afirmação dos direitos territoriais.
A identidade social, os laços de parentescos constituídos, a organização, a afirmação e resistência cultural, reprodução física às normas de uso comum dos recursos naturais impede, por parte dos quilombolas, a repartição das terras, inviabilizando novas terras como mercadoria sujeita aos atos de compra e venda.
As reivindicações dos direitos dos Quilombos além de receber atenção nacional pela Constituição de 1988 recebe atenção por meio de vários tratados internacionais em que o Brasil é signatário. Importante relatar as ações estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT 169) no sentido de assegurar o direito à cultura e à propriedade, bem como através de precedentes da Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos.
No momento atual, os direitos das comunidades quilombolas encontram-se sob ameaça. No âmbito do poder legislativo, proposta oriunda do Congresso Nacional Brasileiro tem sido pautada na tentativa de retirada de direitos e garantias fundamentais. Dentre elas podemos citar a PEC 215, que tem como objetivo a alteração do texto constitucional para que o Congresso fique responsável pela aprovação da demarcação de terras indígenas (e terras de povos tradicionais, como os quilombolas) e ratificação daquelas já homologadas (ou titularizadas, no caso quilombola). O risco de não haver mais titulações de terras quilombolas é enorme. Em 2014, o país viveu um processo de eleições legislativas gerais. Segundo um levantamento realizado por órgão ligado ao próprio Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados será tão conservadora quanto no regime militar.
O Estado brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988 garantiu aos remanescentes de antigos quilombos, aos índios e outras populações tradicionais o direito ao território como meio e garantia a efetivação da identidade do “ser”, através do espaço físico, onde historicamente foram estabelecidos laços de compadrio e afinidades próprios de cada localidade (Costa . Tiago Geisler Moreira).
Os impactos ambientais de grandes empreendimentos no meio antrópico abrangem, sobretudo, as consequências sobre as condições sociais e da qualidade de vida sobre diferentes comunidades e a sociedade em geral. Os impactos sobre o meio antrópico abrangem a capacidade de produção e de subsistência de populações ribeirinhas; possível destruição do patrimônio histórico e arqueológico de diferentes comunidades; concentração demográfica nas áreas de influência dos empreendimentos; aumento da geração de resíduos sólidos e efluentes; tráfico de drogas; prostituição; prostituição infantil (devido ao aumento do número de funcionários em diferentes empreendimentos, principalmente, em pequenas cidades), dentre outros. Segundo o artigo 6º, inciso I, alínea c, da Resolução 01/86 do CONAMA, considera-se objetos de estudos do meio socioeconômico “o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconômica, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos”.
O direito de consulta prévia, estabelecido na convenção 169, constitui inovação para a legislação brasileira e representa uma oportunidade para a construção conjunta de novas regras de entendimento entre povos indígenas e tribais e o Estado. Por outro lado, sua implementação pode implicar perigos oriundos da sua manipulação em detrimento dos direitos de povos indígenas e tribais (Consulta livre, prévia e informada na Convenção 169 da OIT). Percebe-se que, dentro da jurisprudência constitucional, já é observada a preocupação da proteção dos impactos históricos e socioculturais, impactos os quais, podem ser consequência da instalação de grandes empreendimentos industriais, usinas hidrelétricas, pavimentação de estradas, dentre outros.
IMPACTO DOS GRANDES PROJETOS EM TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS NO BRASIL
Casos emblemáticos no Brasil
ALCÂNTARA – MARANHÃO: Conforme Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), o Território Quilombola de Alcântara possui 78.105,3466 hectares, localizados no município de Alcântara, Maranhão. É composto por 150 comunidades quilombolas, certificadas pela Fundação Cultural Palmares e, segundo dados do INCRA, estima-se a presença de 3.350 famílias. No município de Alcântara, 5.369 famílias encontram-se inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), correspondendo a 12.713 pessoas. Este montante representa 73,80% das famílias recenseadas no município de Alcântara – o que demonstra o baixo nível de desenvolvimento socioeconômico do município. Do total de quilombolas inscritos no Cadúnico, 90,15% são considerados em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda mensal de até R$85,00 (oitenta e cinco reais) por pessoa.
Já no século XX, sobrepondo parte do Território Quilombola de Alcântara, estabeleceu-se o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), destinado ao lançamento e rastreio de engenhos aeroespaciais (foguetes, satélites etc.), a testes e experimentos de interesse do Comando da Aeronáutica, em uma extensão de 9,3 mil hectares.
A Política Espacial Brasileira foi instituída na década de 1960, se iniciando com a construção do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), em Natal, Rio Grande do Norte e, posteriormente, com a construção do Centro de Lançamento de Alcântara, na década de 1980. No caso do CLA, a proximidade com a linha do Equador tem sido apontada como uma importante vantagem para a economia de combustíveis nos, além da segurança proporcionada pelo Oceano Atlântico, em casos de acidentes. A instalação da base ocorreu em meio a um grande conflito social, ao confrontar os interesses e direitos de propriedade das comunidades quilombolas com a ação do estado do Maranhão que, em 1980, publicou o Decreto nº 7.820, desapropriando uma área de 52 mil hectares para a implantação do CLA. A área foi expandida, em 1991, pelo então presidente Fernando Collor, em mais 10 mil hectares, perfazendo 62 mil hectares, e já na vigência do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que afirma direitos de demarcação dos territórios quilombolas.
RIO DOS MACACOS – BAHIA: Cerca de 85 famílias remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos, em Simões Filho, na divisa com Salvador, vivem em casas de barro cobertas com telhas de amianto, sem água encanada, energia elétrica e rede de esgoto.
A sensação de conflito já é percebida na chegada à comunidade quilombola Rio dos Macacos, em Simões Filho, na grande Salvador. Para adentrar é preciso passar pela guarita da Vila Militar ligada à Base Naval de Aratu que cerceia o lugar, além de enfrentar a burocracia dos militares que limitam a entrada apenas aos “posseiros cadastrados”. A comunidade, com cerca de dois séculos de existência, vive sob a tensão de um conflito com a Marinha do Brasil, desde os idos de 1960, devido à divergências sobre a posse das terras.
Tudo começou quando em 1960, na gestão do prefeito Nélson Oliveira, a Prefeitura de Salvador doou a área, motivo do conflito, para a Marinha do Brasil, contudo, segundo indícios apontados por entidades sociais e moradores da comunidade quilombola, as terras pertenciam ao município de Simões Filho. “Após essa doação da Prefeitura de Salvador, a comunidade foi cercada por muros e a Marinha do Brasil relacionou os moradores e restringiu somente a essas pessoas o acesso à comunidade”, diz outro trecho do documento do Ministério Público.
BREJO DOS CRIOULOS – MINAS GERAIS: O Território Quilombola de Brejo dos Crioulos está localizado no Norte de Minas Gerais, entre os municípios de Varzelândia, Verdelândia e São João da Ponte. O Território possui uma extensão de 17.302,6057 hectares divididos em nove comunidades: Furado Seco, Caxambu I, Caxambu II, Orion, Furado Modesto, Serra D’água, Tanquinho, Araruba e Ribeirão. De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a população no Território Quilombola de Brejo dos Crioulos é de 387 famílias.
Conforme relatam moradores mais velhos, desde meados do Século XVIII, negros fugidos da escravidão passaram a se fixar nas margens da Lagoa Peroba, existente na vazante do médio ribeirão Arapuim. Esse foi o núcleo inicial que deu origem à Comunidade Quilombola de Brejo dos Crioulos, cuja existência é reconhecida em todo o Norte de Minas Gerais. A ocupação dessa área foi possibilitada pela existência de brejo na vazante do referido ribeirão, propícia à proliferação da maleita, que a tornava imprópria para brancos e indígenas.
Com a implantação de fazendas com recursos da SUDENE, mais para especulação imobiliária que para produção, a organização social de Brejo dos Crioulos se desestruturou. Passaram de proprietários de terra e de fornecedores de gêneros alimentícios na região a trabalhadores rurais migrantes sazonais, deslocando-se para diversas regiões do Brasil. Atualmente, 248 famílias vivem em precárias condições de vida, que determinam carência alimentar, doenças endêmicas e falta de perspectivas de empregos devido ao fechamento de postos de trabalho em fazendas regionais e de outros estados. Assim, a reprodução de Brejo dos Crioulos, tornou-se impossibilitada em sua própria localidade em meio da vastidão do território perdido e vazio na mão de fazendeiros especuladores imobiliários, apesar da Constituição Federal afirmar a necessidade de sua preservação como patrimônio da Nação brasileira.
JAMBUAÇU – PARÁ: Durante o lançamento do Boletim Nº 9 Guerra do Dendê, realizadona comunidade São Bernardino, no dia 27 de julho de 2015, os participantes fizeram um balanço dos efeitos do cultivo do dendê pelas empresas Marborges, que está incrustrada dentro do território quilombola, e pela Biovale, nas adjacências. Esse balanço frisou ainda os impactos ambientais e sociais provocados pela infraestrutura (minerodutos e linha de transmissão) implantada por empreendimentos de mineração das empresas Vale S. A., Norsk Hydro Paragominas e Imerys Rio Capim Caulim. O vale do rio Jambuaçu, afluente do rio Moju , no município de Moju, é ocupado há centenas de anos por afrodescendentes. O território de Jambuaçu está localizado a 25 km de Moju. É perpassado pelo igarapé do mesmo nome, e habitado por grupos auto identificados como quilombolas que têm como meio de sobrevivência a agricultura, extrativismo de frutas, a caça e produção de farinha para consumo e venda. A região é coberta por floresta amazônica e por campos naturais, mas atualmente a cobertura vegetal nessa região se apresenta alterada, em fragmentos de vegetação nativa. No vale do Moju foram abertos canaviais nos séculos XVIII e XIX. Desta forma, a floresta primária tem sido gradativamente substituída por capoeiras, capoeirões e algumas ocorrências de pasto, que é o plantio artificial de espécies forrageiras para fins de pastagens. Essas mudanças intensificaram-se desde os anos 80 do século passado devido aos efeitos negativos da expansão do dendê, das fazendas de gados e de obras de infraestrutura entre eles o mineroduto e a linha de transmissão, obras implantadas pela Companhia Vale do Rio Doce (PEREIRA, 2008). Nessa região estão localizadas as 15 comunidades de remanescentes de quilombos, legalmente representadas por 11 associações, das quais sete já possuem o título de domínio coletivo das terras entregue pelo Instituto de Terras do Estado do Pará (ITERPA), por meio da Lei Estadual Nº 165/98 e Decreto Estadual 3.572/99. Esse estatuto está fundamentado no que estabelece o artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. O quadro (1) mostra as 15 comunidades quilombolas de Jambuaçu. No território quilombola de Jambuaçu existe uma história marcada por resistências, conflitos e tensões vivida, pelos habitantes do local desde a chegada das grandes empresas capitalistas. É neste universo de enfrentamentos que vamos encontrar as raízes da memória e da história, desse grupo étnico, a qual se mantém viva entre seus descendentes e possibilita a constituição da identidade e do sentido de pertença a esse território.
CORREDOR ECOLOGICO TRANSNACIONAL PELA AMAZÔNIA BRASILEIRA
Corredor ecológico transnacional que liga a cordilheira dos andes passando pela Floresta amazônica, até o Oceano Atlântico o Corredor Andes-Amazônia-Atlântico, conhecido como “AAA” ou Corredor Ecológico Triplo A, abrangendo a região conhecida como Cabeça do Cachorro, no Estado do Amazonas. O corredor pretende uma área de 200 milhões de hectares, onde vivem 30 milhões de pessoas, 385 povos indígenas, de oito países sul-americanos. O projeto pretende ter 309 áreas protegidas (957.6455 km²) e 1999 terras indígenas (1233,997 quilômetros quadrado ligado pelo corredor.
Data/hora
Date(s) - 15/03/2018
09:00 - 12:45
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