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Titre CONEXÃO ATLÂNTICO TRADICIONAL COMPLEXO DOS POVOS

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Descrição / Relato

CONEXÃO ATLÂNTICO TRADICIONAL COMPLEXO DOS POVOS

Nos últimos anos, representantes da sociedade civil e de governo tem discutido a situação de insegurança social dos povos tradicionais de matriz africana, o que resultou em vários marcos históricos Constituição Brasileira ( Brasília-1988) Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância CMR Durban, África do Sul 2001 que reconhece a escravidão como crime lesa a humanidade. Alimentação Conferência Mundial sobre Alimentação 1974 Roma, 1996 Assentamentos Humanos Habitat IIII Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos Istambul, Junho de 1996 Direitos Humanos I Conferência Internacional de Direitos Humanos Teerã, 1968 II Conferência Internacional de Direitos Humanos Viena, Junho de 1993, Desenvolvimento Social População e Desenvolvimento III Conferência sobre População e Desenvolvimento Cairo, Setembro de 1994, Conferência Mundial para o desenvolvimento Social Copenhagen, Março de 1994. Convenção 169 da OIT: os direitos fundamentais dos povos indígenas e tribais, Protocolo de Nagoya. Estatuto da igualdade Racial ( Lei. 12.288/2010;Brasília 2011) e o Plano Nacional de Desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana ( Brasília 2013 ) e dos ciganos (Brasília-2013 )assim como Brasil Quilombola (Decreto 12.261/2007); A Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em outubro de 2005, ratificada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2006 e promulgada em agosto de 2007; A Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003); Cartilha: Povos Tradicionais de Matriz Africana9 https://www.google.com/url?q=http://www.seppir.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/pub-seppir/caderno_de_debates.pdf)
Apesar dos esforços governamentais, poucos avanços concretos foram alcançados, tanto na perspectiva dos próprios sujeitos de direito quanto a partir da análise da série histórica de indicadores que demarca desterritorialização física e imaterial destes povos.
Recentemente vimos que no ano de 2013, mais de 100 pessoas tidas como autoridades civilizatórias dos povos tradicionais de matriz africana, foram mortos no Brasil, revendo os casos denunciados na ouvidoria da SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas para Igualdade Racial e apresentação da Doutoranda Roseane Rodrigues no dia do Lançamento da Frente Parlamentar em defesa dos povos tradicionais de matriz africana do RJ-novembro-2017 os trabalhos destacam que mais de 50% são direcionados ao descumprimento do direito alimentar tradicional dos povos tradicionais de matriz africana e a morte física e imaterial da tradição de matriz africana.
O balanço da aplicação da lei 10639 nos dez anos de sua existência no ano de 2013 é um atestado da ineficácia dos governos, estruturas educacionais na aplicação da história da África e Afras brasileira na educação
O cenário das doenças no Brasil e países da África mostram através de índices como de mortalidade que a população negra é extremamente vulnerável ao restante da população do Brasil a morrer mais cedo seja por causas externas ou por consequencias de obesidade, doenças cardiovasculares, principalmente hipertensão, diabete. Atribuímos como um dos fatores o afastamento compulsório, seja pelo processo crescente de discriminação em relação à tradição de matriz africana e a vitória do mercado seja do agro negócio como das grandes indústrias da alimentação, da alimentação tradicional africana.
O crescente intercâmbio do governo Brasileiro com os países da África sem a participação contundente daqueles que são mantenedores desta dinâmica tradicional tem resultado numa problemática de não valorização e respeito da cultura local em África e principalmente na implementação de programas de aquisição de alimento que carregam os defeitos que temos apontado no Brasil, ou seja, a não valorização dos sujeitos individuais e ou coletivos que carregam a tradicionalidade em todos estes âmbitos colocados, e no ultimo período de governo o abandono total ate destas inicativas.
Diante deste cenário, a responsabilidade de modificar esse quadro deve ser compartilhada pelos três Poderes, nas três esferas da federação, tendo como base a reafirmação dos princípios civilizatórios de matriz africana possibilitando desenvolver-se um modelo de desenvolvimento que garanta o direito humano e às humanidades. Ademais, o princípio da inter setorialidade nas políticas públicas é condição para a abordagem eficaz da complexidade da realidade desses povos.
Nesse sentido, entende-se que para avançar nas ações sobre territorialidade e direito humanas é fundamental debater modelos de desenvolvimento e suas determinantes nas relações humanas. Importante que o estado reconheça a existência de povos tradicionais, ou seja, “Um conjunto de sujeitos, individuais e coletivos, em uma perspectiva que envolve a história, a cultura e ações políticas desse agrupamento humano que preservam um diálogo com as experiências que resistem se modificam, se rearticulam, apesar da colonização. Não é apenas o antigo, mas aquilo que se manteve em movimento, conservou-se em mudanças, diante das forças coloniais que construíram a África, tal como, de modo geral, a conhecemos hoje tanto em países da África como na diáspora mais especificamente no Brasil”.
Não mais importante do que isto é guardado em África um reinado ligado a energia da natureza, dentre estas o próprio ar, o sopro da vida traduzido em “Oxalá”, a leitura mais real desta visão de mundo que vê na natureza sua própria vida. Esta visão de mundo foi mantida através da territorialização destes princípios em territórios autodefinidos como terreiros, hoje denominadas unidades territoriais tradicionais, as comunidades, as unidades deste povo na diáspora forçada.
Num momento em que o ar, as águas, a terra, as florestas estão ameaçados esta visão de mundo se reconhecida, valorada coloca-se como uma alternativa para a sociedade como um todo e a preservação daqueles que são herdeiros desta civilização
2. Objetivo geral:
Estabelecer um tempo sem racismo institucional a partir do reconhecimento do estado dos povos tradicionais de matriz africana a partir do fortalecimento e da consolidação dos princípios civilizatórios africanos como proposta frente aos grandes conflitos que colocam a população negra e principalmente os povos tradicionais de matriz africana em vulnerabilidade social, alimentar, ambiental e da própria existência material e imaterial.

2.1Objetivos específicos:

2.1.1- Aproximar o Povo Tradicional de Matriz Africana do Brasil de suas origens vivas em Angola, Benin e Nigéria através dos seus Reis e Rainhas
2.1.2- Visibilizar a visão de mundo de matriz africana em relação às águas, ao ar e a terra
2.1.3 – Dialogar sobre o direito à alimentação tradicional, aplicação da lei 10639, o direito de uma atenção integral a saúde incluindo a saúde tradicional de matriz africana, considerando os processos de regulamentação no Brasil dos marcos legais internacionais;
2.1.4 – Discutir a situação dos mananciais de água a partir da água como alimento tradicional de matriz africana no Brasil e nas cidades e nos estados Africanos e seus impactos sobre a realidade social e sobre a realização do direito humano à sua tradição no campo e na cidade;
2.1.5 – Apresentar propostas para o enfrentamento das violações de direitos com a participação do governo e da sociedade civis na perspectiva do paradigma Povos Tradicionais de matriz africana na educação, na cultura, na saúde, nas relações internacionais
2.1.6 – Envolver operadores da educação, saúde, alunos e munícipes com a presença dos reis e rainhas.
2.1.7 – Diagnosticar o processo de colonização no trato com jovens e mulheres da tradição de matriz africana e na sua origem

Data/hora
Date(s) - 15/03/2018
13:00 - 22:00 .


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