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Titre RODA DE CONVERSA “UNIVERSIDADE E SOCIEDADE: um debate sobre Educação Jurídica a partir da experiência da Turma de Direito Elizabeth Teixeira

Thème - Territoire

Slogan Rien sur nous, sans nous! “Pas juste moins!

Descrição / Relato

RODA DE CONVERSA “UNIVERSIDADE E SOCIEDADE: um debate sobre Educação Jurídica a partir da experiência da Turma de Direito Elizabeth Teixeira

Proponentes: Turma de Direito Elizabeth Teixeira e professores da Universidade Estadual de Feira de Santana

“Até que os leões tenham seus próprios historiadores, as histórias de caçadas continuarão glorificando o caçador”.
(Eduardo Galeano)

Nenhum projeto de educação é neutro e desinteressado, como já advertia o grande educador Paulo Freire. A educação é sempre um ato político, que pode servir a distintos interesses e projetos de sociedade, seja para reproduzir as relações de dominação, seja para desconstruí-las sob outras sociabilidades. Na perspectiva freiriana de que a educação não muda sozinha a sociedade, tampouco a sociedade se transformaria sem a educação (FREIRE, 2000, p. 67), nunca é demais lembrar, como bem formulou o pensador e militante marxista Antonio Gramsci, que as relações de dominação não se estabelecem exclusivamente no plano das relações econômicas, senão a partir de um consenso político e cultural no conjunto da sociedade, que se expressa, dentre outros, pelos projetos de educação, que procuram universalizar e modelar as formas de agir e conceber no mundo a partir da visão dos grupos de poder.
Feitas essas considerações, através da Atividade “UNIVERSIDADE E SOCIEDADE: qual é o lugar da Educação Jurídica na emancipação social?”, pretendemos promover um debate sobre a relação entre a Educação Jurídica e a transformação social num evento de referência para os projetos a contrapelo das relações de dominação. Com o lema “Resistir é criar, resistir é transformar”, o Fórum Social Mundial de 2018, que ocorrerá em Salvador, Bahia, reunirá pessoas e experiências de diversos lugares e países, como um espaço privilegiado para as perspectivas que resistem à desumanização capitalista, ao tempo que formulam e tentam construir um outro mundo possível. Nossa proposta de atividade se insere no eixo temático “Educação e Ciência, para Emancipação e Soberania dos Povos”, e pretende promover o debate mais amplo sobre a relação da Universidade com a transformação social e, em particular, suscitar uma discussão sobre os caminhos possíveis para desconstrução do saber jurídico dominante e positivista, particularmente, a partir dos cursos de Graduação em Direito para Assentados da Reforma Agrária, no caso específico, a experiência da Turma de Direito Elizabeth Teixeira, da Universidade Estadual de Feira de Santana. A Atividade se insere na programação do Seminário “Movimentos Sociais e a Produção dos Direitos Humanos: internacionalizando lutas e resistência”, que ocorrerá entre 13 e 16 de março, com atividades internas, na Universidade Estadual de Feira de Santana, e a participação no FSM/2018, na condição de participantes e proponentes de Atividade.
A Turma Elizabeth Teixeira é a segunda no Brasil e a primeira da região nordeste com esta proposta metodológica (pedagogia da alternância), é composta atualmente por 37 educandos e educandas oriundos de 12 estados da federação – MA, CE, SE, PB, PE, BA, RN, PA, RO, ES, MT e SP e representam 6 movimentos sociais quem trazem no seu modo se organizar princípios de seus movimentos – MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra), MCP (Movimento das Comunidades Populares), MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), MPA (Movimento dos Pequenos Agricultores), MLC (Movimento Luta Camponesa) e PR (Pastoral Rural). A turma Elizabeth Teixeira recebe este nome como forma de homenagear uma lutadora histórica que atuou dentro das Ligas Camponesas, junto ao seu esposo, João Pedro Teixeira, o fundador das Ligas entre os camponeses de Sapé, no estado da Paraíba. Hoje a nossa lutadora tem 84 anos, é o espírito dessa mulher guerreira que a turma pretende para si, sempre forte e continuando a luta de muitos outros companheiros/as que tombaram defendendo as lutas dos trabalhadores.
Pelo exposto, é preciso destacar que uma leitura crítica sobre o que a educação pode e deve ser começa por indagar a que fins a formação universitária corresponde. Esse questionamento frente aos cursos jurídicos, sem muito esforço, nos remete à constatação de Pierre Bourdieu, quando recorda ser “o selo de universalidade” conferido ao Direito um ponto de vista sobre o mundo social que em nada de decisivo se opõe ao ponto de vista dos dominantes (BOURDIEU, 2010, p. 245). Sob o legado de um ensino dogmático e positivista, a Educação Jurídica tem a especificidade de contribuir para a propagação da ideologia que encara o Estado, as instituições e a própria educação como projetos neutros, que sob o discurso da impessoalidade e da igualdade na lei procuram camuflar as desigualdades que produzem e aprofundam.
Isso sugere questionar não somente o modelo de educação jurídica, mas o próprio monopólio na produção do conhecimento jurídico, quando o “Direito autêntico e global”, nas palavras de Lyra Filho, “não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas.” (LYRA FILHO, 1999, p. 10).
A Educação Jurídica, para ser emancipadora tem que, necessariamente, partir de uma concepção crítica sobre o Direito para, então, desvelar a pretensa imparcialidade da ideologia e das formas jurídicas, que se colocam ao lado do natural e do universal, enquanto procuram camuflar sua própria historicidade e seus vínculos constitutivos com os interesses e o valores representativos dos grupos de poder. Em outras palavras, tentaremos refletir sobre o lugar da Educação Jurídica nas lutas e aspirações dos grupos socialmente subalternizados e como ferramenta para emancipação social. Mas é preciso colocar em questão essa aspiração de transformação social a partir do Direito. Nesse caso, tomando de empréstimo um título inquietante de um artigo de Boaventura Sousa Santos, deixamos em aberto a mesma questão suscitada pelo sociólogo português: “Poderá o direito ser emancipatório?”.

REFERÊNCIAS
BOURDIEU, Pierre. A Força do direito. In: BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Trad. Fernando Tomaz. 11 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010, pp. 209-254.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros escritos. Apresentação de Ana Maria Araújo Freire. Carta-prefácio de Balduino A. Andreola. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
GRAMSCI, A. Apontamentos e notas dispersas para um grupo de ensaios sobre a história dos intelectuais. In: GRAMSCI, A. Cadernos do Cárcere. v. 2. Edição e tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
LYRA FILHO , Roberto. O que é Direito. São Paulo: Brasiliense, 1999.
SANTOS, Boaventura de Sousa. “Poderá o direito ser emancipatório?”. Revista Crítica de Ciências Sociais, v. 65, p. 4-12, mai/2003b.

Data/hora
Date(s) - 14/03/2018
14:30 - 18:00 .


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